Até uma determinada altura do ano, tipicamente marcada pelos hábitos locais, o “direito de banvin” permitia ao senhor vender o seu próprio vinho antes do dos seus vassalos (época em que a venda de vinhos que não os do senhor foram banidos variaram muito de um feudo para outro).

O forno, o moinho e a prensa pertenciam ao senhor, que permitia que seus súditos os usassem em troca do pagamento de um imposto. Quando a produção local era muito grande em volume, ele cuidava da exportação dos vinhos e da procura de mercados. Ele deu a si mesmo esse direito de banvin, que data da era carolíngia, em troca desse serviço de “superprodução”.

O anúncio público que permitia a venda do vinho também era conhecido como “banvin”.

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